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Mostrando postagens de junho, 2011

Programa de rádio sobre a "Descriminalização das Drogas".

Estive hoje (28/06/2011) na Rádio ABC 900 na cidade de Novo Hamburgo/RS participando de uma mesa de debates sobre a "Descriminalização das Drogas", tema de relevância na sociedade e que ainda enfrenta muito resistência, superstição e desinformação pelas pessoas, a discussão sempre é válida. Assim, abaixo segue o link do áudio do programa. http://radioabc900.com.br/index.php/audio/3560
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Colaciono interessante documentário sobre as políticas proibicionistas de "combate" ao uso e comércio de drogas. Importantes pensadores discutem o tema e colocam em debate a descriminalização das drogas. Vale a pena ver!

STF libera “marcha da maconha”

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Em decisão unânime (8 votos), o Supremo Tribunal Federal (STF) liberou a realização dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Muitos ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes. Pela decisão, tomada no julgamento de ação (ADPF 187) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o artigo 287 do Código Penal deve ser interpretado conforme a Constituição de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. O dispositivo tipifica como crime fazer apologia de "fato criminoso" ou de "autor do crime". O voto do decano da Corte, ministro Celso de Mello, foi seguido integralmente pelos colegas. Segundo ele, a “marcha da ma

Na falta de presídio semiaberto, preso deve ficar no regime aberto ou em prisão domiciliar

DECISÃO A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um preso beneficiado com a progressão para o regime semiaberto, que continua em regime fechado por falta de local para cumprimento da pena mais branda. Os ministros determinaram que ele seja imediatamente transferido para um estabelecimento compatível com regime semiaberto ou, na falta de vaga, que aguarde em regime aberto ou prisão domiciliar. A decisão da Sexta Turma segue a jurisprudência consolidada no STJ que considera constrangimento ilegal a permanência de condenado em regime prisional mais gravoso depois que lhe foi concedida a progressão para o regime mais brando. “Constitui ilegalidade submetê-lo, ainda que por pouco tempo, a local apropriado a presos em regime mais gravoso, em razão da falta de vaga em estabelecimento adequado”, explicou o ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus. O preso foi condenado por homicídio duplamente qualificado. Ele obteve a progressão pri

2ª Turma do STF autoriza conversão de pena para condenado por tráfico

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 106200) para permitir que um condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de prisão em regime inicial fechado possa ter sua pena privativa de liberdade substituída por uma pena restritiva de direitos (também conhecida como pena alternativa). A decisão desta tarde (31) segue entendimento do Plenário do Supremo que, no dia 1º de setembro de 2010, por seis votos a quatro, julgou inconstitucionais dispositivos da Nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) que proibiram expressamente a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos para condenados por tráfico de drogas. A determinação da Corte limitou-se a remover o óbice legal, ficando a cargo do Juízo das execuções criminais o exame dos requisitos necessários para conversão da pena. “Me curvo ao entendimento do Plenário que, ao julgar o HC 97256, declarou incidentalmente a inconstitucionalidade da vedação legal (expressa no pará

Falta de intimação pessoal do réu leva 2ª Turma a anular trânsito em julgado

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, anulou certidão de trânsito em julgado de acórdão proferido pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e reabriu o prazo para interposição de recurso contra a condenação imposta em segunda instância ao motorista E.M.. Acusado pela prática do crime de furto qualificado, ele foi absolvido em primeiro grau. O Ministério Público paranaense apelou ao TJ-PR e obteve a condenação do motorista a seis anos e oito meses de reclusão em regime inicialmente fechado. Ocorre que somente o defensor dativo foi intimado pessoalmente da publicação da decisão, por meio de carta de ordem. A comunicação da condenação ao réu deu-se somente pela imprensa oficial, embora ele resida no mesmo endereço há 25 anos. E.M. está preso desde 13 de julho do ano passado. Para o ministro Gilmar Mendes, a circunstância configura afronta ao devido processo legal, o que justifica a superação da