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A CPI DA PANDEMIA E A SUPOSTA ACUSAÇÃO DE PREVARICAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

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  Com a instauração da CPI da pandemia em abril de 2021, no Senado Federal, está sendo analisado se houve falhas no Governo Federal nas suas ações de enfrentamento a Covid-19 e as eventuais responsabilidades dos agentes públicos. Diversas pessoas estão sendo ouvidas, recentemente prestaram depoimento à CPI, o deputado federal Luís Miranda (DEM-DF) e seu irmão, Luís Ricardo que é servidor do Ministério da Saúde, ambos afirmaram ter comunicado ao Presidente da República sobre irregularidades na negociação pela vacina indiana Covaxin. A acusação seria de que o presidente teria recebido a comunicação de um fato criminoso e não tomou as devidas providências para instaurar o devido inquérito policial junto à Polícia Federal. A situação está sendo analisada pela CPI se o caso preenche o tipo penal de prevaricação e avaliam a possibilidade de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para as devidas observâncias ao art. 86 da Constituição Federal (CF). O referido artigo constitucional diz

O CRIME DE PERSEGUIÇÃO CONHECIDO COMO STALKING:

  A terminologia “stalking” é a prática de perseguir alguém no meio físico ou eletrônico, podendo ocorrer ameaças físicas ou psicológicas à vítima ou invadindo a sua liberdade ou privacidade. Como são os casos pela internet, quando ocorre a invasão em contas de redes sociais, ligações, envio de SMS, ou então, a importunação pode ocorrer em locais públicos com a disseminação de boatos, sendo que a motivação pode ser diversa, como pelo amor, vingança, inveja, nos casos decorrentes de violência doméstica, etc. Essa pratica não era considerada crime, mas apenas contravenção penal, como o ato de “molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou motivo reprovável”, cuja pena era prisão simples, de quinze dias a dois meses, ou multa, contida no art. 65 da Lei de Contravenções Penais. Entretanto, agora é crime e está no Código Penal. Ela foi sancionada pelo Presidente Jair Bolsonaro no dia 31 de março de 2021, o art. 147-A que define o crime conhecido como “stalking”, pr

O que são direitos humanos?

Atuo na Comissão de Direitos Humanos da OAB a bastante tempo, e me orgulho do trabalho desenvolvido com os colegas que buscam garantir a dignidade das pessoas mais necessitadas. Direitos humanos vêm sendo rotulado como impunidade inclusive por pessoas da área jurídica, parece ser mais fácil replicar o senso comum do que ter o trabalho de pensar e ter um juízo crítico das informações que recebemos. Direitos humanos é muito mais amplo do que alguns pensam e rotulam, é a garantia da dignidade da pessoa humana, de todos nós seres humanos, como tratamento igual, direito ao não abuso de autoridade, direito à orientação sexual, direito à saúde, direito à habitação, direito à educação, direito à segurança pública, direito ao ambiente saudável, direito à segurança alimentar e direito à documentação. De forma especial, são os direitos das mulheres, dos idosos, dos trabalhadores, das crianças e dos adolescentes, das pessoas com deficiência, dos consumidores, das pessoas presas, das pessoa