Postagens

Mostrando postagens de dezembro, 2018

Liminar no STF determina a suspensão da execução da pena antes do trânsito em julgado

"(...) defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual. 4. Submeto este ato ao referendo do Plenário, declarando-me habilitado a relatar e votar quando da abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. 5. Publiquem." ADC 54. FONTE: STF.

Decisão do Tribunal de Justiça anula cumprimento antecipado da pena sem fundamentação legal

Imagem
O advogado Rodrigo Silveira da Rosa, defensor do réu, consegue liminar em Habeas Corpus junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para cessar constrangimento ilegal diante de decisão manifestamente ilegal que decretou a prisão para cumprimento de pena antecipada, antes do trânsito em julgado. Na decisão singular o Magistrado determinou também a expedição do PEC provisório de forma automática, sem que houvesse fundamentação legal para tanto, em nítida afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal e a presunção de inocência, o que acabou sendo anulada pela decisão da Corte.