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Mostrando postagens de novembro, 2011

Condenado por roubo qualificado pede unificação das penas de 11 processos

Condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo (RS) a um total de 78 anos e um mês de reclusão pelos crimes de roubo, roubo mediante aplicação de violência e roubo com violência que resultou em lesão corporal grave (artigo 157, cabeça e seus parágrafos 2º, inciso I, e 3º), T. B. F. P. reclama, no Supremo Tribunal Federal (STF), a unificação das penas a ele aplicadas em 11 diferentes processos. O pedido foi formulado no Habeas Corpus 111313, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A defesa invoca o artigo 71 do Código Penal (CP), pedindo a unificação das penas por continuidade delitiva, ao invés da condenação, separadamente, em cada um dos processos. Dispõe o artigo 71 do CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe

STF afasta criminalização da “marcha da maconha” pela Lei de Tóxicos

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O Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou, nesta quarta-feira (23), a legalidade dos eventos chamados “marcha da maconha”, que reúnem manifestantes favoráveis à descriminalização da droga. Por unanimidade, os ministros decidiram que esse tipo de manifestação não pode ser considerado crime previsto no artigo 33, parágrafo 2º, da Lei de Tóxicos (Lei nº 11.343/2006), o que configuraria afronta aos direitos de reunião e de livre expressão do pensamento, previstos na Constituição Federal. O Plenário seguiu o voto do ministro Ayres Britto, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4274, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), determinando que o dispositivo da Lei de Tóxicos – que classifica como crime o ato de induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga – seja interpretado em conformidade com a Constituição Federal. Dessa forma, exclui-se da interpretação da norma “qualquer significado que enseje a proibição de manifestação e deba

Motorista absolvido sumariamente da acusação de embriaguez ao volante

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O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, substituto da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lajeado absolveu sumariamente réu acusado de embriaguez ao volante, por considerar não haver prova para a condenação, com base no artigo 397, inciso III, do Código de Processo Penal . A denúncia apresentada pelo Ministério Público atribuiu ao réu a prática do crime de condução de veículo automotor em via pública sob influência de álcool previsto no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com base em Termo de Constatação de Embriaguez lavrado por agentes do Posto da Polícia Rodoviária Federal de Lajeado. O acusado recusou-se a realizar o teste do etilômetro (bafômetro). Segundo o Promotor de Justiça, o teste do etilômetro não é indispensável à demonstração da embriaguez, podendo essa ser suprida e demonstrada, no curso da instrução criminal, por prova testemunhal, invocando decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça, dentre elas, o decidido no Recurso Especial nº 12081

STF - 2ª Turma discute abrangência do Habeas Corpus

Por quatro votos a um, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu parcialmente, nesta terça-feira (22), o Habeas Corpus (HC) 110118, apenas para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheça de HC lá impetrado pela defesa de I.B., condenado pelo porte de arma de fogo, e julgue o caso no mérito. O HC se voltava justamente contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que não conheceu (decidiu não julgar no mérito) do HC lá impetrado. O caso Condenado pela Justiça de primeiro grau de Mato Grosso do Sul à pena de dois anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo, previsto no art. 14, caput (cabeça) da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), I.B. interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça daquele estado (TJ-MS). A Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de I.B., impetrou HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Quinta Turma daquela corte decidiu ar

Apelação da defesa não julgada em 12 anos gera prescrição de crimes financeiro e econômico

O não julgamento em definitivo de apelação da defesa de condenado por crimes contra a economia popular e o sistema financeiro gerou a prescrição da condenação. O recurso não foi julgado passados 12 anos da sentença. Com a prescrição, fica extinta a punibilidade do réu. A sentença original somava sete anos e dez meses de reclusão. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu havia sido condenado por “provocar a alta ou baixa de preços de mercadorias, títulos públicos, valores ou salários por meio de notícias falsas, operações fictícias ou qualquer outro artifício” (artigo 3º, inciso VI, da Lei 1.521/51) e por “emitir, oferecer ou negociar, de qualquer modo, títulos ou valores mobiliários sem lastro ou garantia suficientes” (artigo 7º, inciso III, da Lei 7.492/86). A denúncia foi recebida em março de 1995 e a sentença proferida em outubro de 1997. Apelação anulada O julgamento da apelação foi iniciado em novembro de 2001, sendo interrompido po

Lei das cautelares deve ser aplicada retroativamente

A nova Lei das Medidas Cautelares (Lei 12.403/2011) deve ser aplicada retroativamente para beneficiar quem foi preso antes de sua entrada em vigor. Com esse entendimento, o desembargador Geraldo Prado, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, considerou nula a prisão de um homem preso em flagrante um dia antes da entrada em vigor da lei. Aplicou ao caso o  inciso XL do artigo 5º da Constituição Federal que diz: “A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.” Em seu voto, o desembargador, que  foi o relator do Habeas Corpus, afirma que independentemente da data da prisão em flagrante, a entrada em vigor da lei nova obriga o juiz a examinar a legalidade da prisão e demanda do Ministério Público que requeira a decretação da prisão preventiva, apontando na investigação criminal os elementos que sustentam a existência de eventual risco processual decorrente da liberdade do imputado. O acusado de homicídio simples foi preso em flagrante no dia

Comissão do anteprojeto do novo Código Penal se reúne nesta sexta-feira (4)

A comissão de juristas criada para elaboração do anteprojeto do novo Código Penal fará sua terceira reunião nesta sexta-feira (4), no Senado. A reunião, de caráter administrativo, contará com a participação de membros da Subcomissão Especial de Crimes e Penas da Câmara dos Deputados. Presidida pelo ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a comissão reúne 15 especialistas – entre eles a ministra Maria Thereza de Assis Moura, também do STJ. A comissão, instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, iniciou seus trabalhos no dia 18 de outubro. O prazo para a conclusão da minuta do projeto de lei é de 180 dias, mas pode ser prorrogado. Fonte: STJ.