Condenado por roubo qualificado pede unificação das penas de 11 processos
Condenado pelo juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Novo Hamburgo (RS) a um total de 78 anos e um mês de reclusão pelos crimes de roubo, roubo mediante aplicação de violência e roubo com violência que resultou em lesão corporal grave (artigo 157, cabeça e seus parágrafos 2º, inciso I, e 3º), T. B. F. P. reclama, no Supremo Tribunal Federal (STF), a unificação das penas a ele aplicadas em 11 diferentes processos. O pedido foi formulado no Habeas Corpus 111313, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha. A defesa invoca o artigo 71 do Código Penal (CP), pedindo a unificação das penas por continuidade delitiva, ao invés da condenação, separadamente, em cada um dos processos. Dispõe o artigo 71 do CP: “Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outros semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe