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Mostrando postagens de março, 2014

Informativo da Jurisprudência Catarinense:

REVISÃO CRIMINAL AJUIZADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. DESNECESSIDADE DE HABILITAÇÃO OU DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO CONDENADO. ART. 623 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSTITUIÇÃO ESSENCIAL À FUNÇÃO JURISDICIONAL DO ESTADO. ASSISTÊNCIA JURÍDICA E INTEGRAL AOS NECESSITADOS. ARTS. 5º, INC. LXXXIV, E 134, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO DE TER DIREITO. PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA LIBERDADE E DO ACESSO À JUSTIÇA. ATRIBUIÇÕES E DEVERES DOS DEFENSORES PÚBLICOS. PLEITO REVISIONAL CONHECIDO.  Processo:  2013.069335-5 (Acórdão) .  Relator Designado:  Des. Rodrigo Collaço.  Origem:  Lages.  Órgão Julgador:  Seção Criminal.  Data de Julgamento:  26/02/2014. Classe:  Revisão Criminal. HABEAS CORPUS. PROCURADOR CONSTITUÍDO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. MOTIVO JUSTIFICADO. EXEGESE DO ART. 265, §§ 1º E 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSÍVEL VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LIVRE ESCOLHA DE DEFENSOR. REDESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA. CONCESSÃO DO PED

1ª Turma: declaração de insignificância vale para débitos fiscais até R$ 20 mil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu habeas corpus a um morador de Foz do Iguaçu (PR), acusado do crime de descaminho por trazer mercadorias para o país de forma irregular. Foi aplicado ao caso o princípio da insignificância, tomando-se como referência o valor de R$ 20 mil fixado pelo Ministério da Fazenda para o ajuizamento de execuções fiscais. No Habeas Corpus (HC) 118067, a defesa do acusado questionava decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o princípio da insignificância em razão de o tributo supostamente devido superar o limite de R$ 10 mil previsto na Lei 10.522/2002. Sustentava que valor a ser observado deveria ser o fixado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do Ministério da Fazenda, que alteraram para R$ 20 mil o limite mínimo para ajuizamento da execução fiscal. Ao votar pela concessão do habeas corpus, o relator, ministro Luiz Fux, observou que se firmou nas duas Turmas do STF o entendimento de que o princípio da insignificânci

AP 470: Absolvido ex-deputado João Paulo Cunha do crime de lavagem de dinheiro

Por seis votos a quatro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu, nesta quinta-feira (13), embargos infringentes interpostos pela defesa do ex-presidente da Câmara e ex-deputado João Paulo Cunha (PT-SP) e o absolveu da acusação do crime de lavagem de dinheiro, pelo qual havia sido condenado durante a primeira fase do julgamento da Ação Penal 470. A pena então imposta era de três anos de reclusão mais multa de 50 dias-multa no valor de 10 salários mínimos. Os ministros Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Dias Toffoli e Marco Aurélio mantiveram seus votos pela absolvição. O mesmo entendimento foi apresentado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki, que não participaram do julgamento da AP 470 em 2012, pois assumiram suas cadeiras posteriormente. Ficaram vencidos na votação os ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Absolvição Na decisão, prevaleceu o entendimento de que João Paulo Cunha, ao receber R$ 50 mil, por intermédio de sua

1ª Turma reduz pena de condenada que transportava droga em ônibus

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu Habeas Corpus (HC 118676) para reduzir a pena aplicada a uma mulher condenada por tráfico de drogas pela Justiça do Mato Grosso do Sul. O entendimento adotado foi de que o simples fato de se utilizar transporte público para transportar a droga não implica aumento da pena. Condenada pela Justiça local a 1 ano e 8 meses de detenção por transportar 100 gramas de cocaína em um ônibus, a ré teve a pena aumentada para 1 ano, 11 meses e 10 dias em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a decisão daquela corte, a simples utilização de transporte público como meio para concretizar o tráfico já caracteriza a causa de aumento de pena previsto no artigo 40, inciso III, da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). Segundo o dispositivo da lei, as penas previstas para tráfico são aumentadas se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de diversos estabeleciment

1ª Turma anula processo no qual empresário foi condenado por sonegação fiscal

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou processo-crime contra o empresário F. R. V., condenado a três anos de reclusão em regime aberto por crime contra a ordem tributária (sonegação fiscal). O pedido foi feito pela defesa por meio do Habeas Corpus (HC) 97854, que alegava ausência de lançamento definitivo do crédito tributário. De acordo com a defesa do empresário, a denúncia foi apresentada antes do esgotamento da via administrativa fiscal. Como não foi concluído o processo administrativo referente ao suposto crédito, não havia nenhuma dívida tributária pesando contra R. que pudesse embasar uma denúncia criminal, conforme a pacífica jurisprudência atual dos tribunais superiores, explicou o advogado. O HC foi impetrado contra decisão do relator da matéria no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro de 2009, o ministro Eros Grau (aposentado) – relator originário – deferiu a liminar para suspender a execução da pena aplicada a R., tendo em vista, entre out

Suspensa execução de pena imposta a condenado por crime contra a ordem tributária

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux concedeu medida liminar no Habeas Corpus (HC) 120587 para suspender a execução da pena de 4 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, imposta a P.V.C. pelo Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) por crime contra a ordem tributária, previsto no artigo 1º, incisos I e II, da Lei 8.137/1990. A condenação foi determinada pelo TRF-3 ao prover apelação interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra sentença absolutória de primeira instância. De acordo com os autos, foram interpostos recursos especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário ao Supremo, mas tais recursos foram inadmitidos, “ensejando o trânsito em julgado da condenação”. A defesa ainda impetrou HC no STJ, que não foi conhecido (rejeitado) por aquela corte. É contra essa decisão que a defesa impetrou o habeas no STF. Defesa No Supremo, a defesa alega a iminência de seu cliente ser preso e sustenta que, na condena