Anulada ação penal que resultou em dupla condenação pelo mesmo crime
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou condenações impostas pelo mesmo crime (roubo) por juízos criminais diferentes da capital paulista a J. M. da S.. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 117754. O RHC foi interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou HC contra decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que mantiveram as condenações de primeiro grau. O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, historiou que J. cometeu o mesmo crime nos dias 29/5 e 1º, 8 e 11/8/2003, todos contra uma drogaria na capital paulista. Pelo fato praticado em 29/5, ele foi condenado à pena de 5 anos e 6 meses, em regime inicial fechado, reduzida pelo TJ-SP para 5 anos 4 anos, sem regime semiaberto. A condenação transitou em julgado em 5/10/2009. Pelo fato ocorrido em 8/8, a 20ª Vara Criminal da Capital o condenou a 4 anos de reclusão, em regime inicial fechado. Em apelação interposta pelo MP paulis