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Mostrando postagens de julho, 2012

Artigo publicado na revista Redação Policial do Estado de São Paulo

Artigo "O usuário de drogas ilícitas e a legislação vigente" de Rodrigo Silveira da Rosa, publicado na revista Redação Policial do Estado de São Paulo, pág. 85-97. Fonte: http://pt.calameo.com/read/000760479303077c76f71

Documentário Justiça - Um filme de Maria Augusta Ramos

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O que realmente vem a ser Justiça? Compartilho interessante documentário feito em 2003, que mostra o papel desempenhado pelos autores do processo penal. A situação demonstrada há quase 10 anos, não é diferente dos dias atuais, na qual a grande demanda carcerária é composta por pessoas que não cometeram crimes com violência ou grave ameaça a pessoa, mas que permanecem segregados até o julgamento da sentença penal condenatória de primeiro grau. Ao final, terão as suas penas, na maioria das vezes, substituídas por restritivas de direito ou aplicadas em regimes diversos daquele fechado, que acabou aguardando durante o transcorrer do processo. O documentário mostra a postura autoritária de alguns julgadores, que indiferentes a situação social dos acusados, com frieza aplicam as suas decisões legalistas, como se fossem verdadeiros "justiceiros" no "combate" a criminalidade urbana. O documentário demonstra o desajuste do julgador com a realidade social. E no Brasil é ní

Homem receberá R$ 2 milhões por ter ficado preso tempo demais

A juíza Simone Lopes da Costa condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização por danos morais de R$ 2 milhões a um homem que ficou preso por 11 anos e oito meses e,por fim,foi absolvido. Na denúncia, V. S. respondia por homicídio e por fazer parte de um grupo de extermínio. No pedido, V. afirmou que com o cárcere foi privado do crescimento de seu filho e que foi transferido por diversas vezes (mais de 24), o que inviabilizava a visita de seus familiares, sem contar com o fato de ser sobrevivente de diversas rebeliões. De acordo com a magistrada, ao deixar uma pessoa encarcerada por tanto tempo sem concluir seu julgamento, o Estado contrariou o princípio constitucional da eficiência. “De fato, houve acontecimentos extraordinários, como desaforamento, anulação do julgamento e realização de novo julgamento, mas nenhum desses fatos justifica o aprisionamento por quase 12 anos sem a obtenção do provimento jurisdicional, ou seja, em caráter provisório e precário. Não há precar

Campanha sobre a política de drogas no Brasil

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França terá de indenizar família de preso que se matou

A Corte Europeia de Direitos Humanos condenou a França a pagar indenização para a família de um preso que cometeu suicídio. Os juízes europeus consideraram que as autoridades francesas falharam no seu dever de zelar por aqueles que estão sob sua custódia. O governo terá de pagar 40 mil euros (quase R$ 100 mil) para as duas irmãs do presidiário. O tribunal europeu já firmou entendimento no sentido de que pessoas encarceradas estão mais vulneráveis e, por isso, cabe às autoridades protegê-las, inclusive diminuindo as oportunidades disponíveis para essas pessoas se suicidarem. O dever de zelo aumenta quando o preso sofre de problemas mentais. A posição foi, mais uma vez, reafirmada. Dessa vez, a corte analisou o caso de Kamel Ketreb, preso em 1998 por agredir a mulher. Ele foi condenado a cinco anos de prisão e, durante o ano em que ficou preso, colecionou inúmeros episódios de violência contra os outros e contra si mesmo. Desde o início do encarceramento, Ketreb era acompan

Mandado de prisão é suspenso por falta de comunicação à defesa do julgamento da apelação

Homem que recebeu mandado de prisão sem que seus advogados fossem comunicados da decisão que o havia condenado poderá aguardar julgamento de habeas corpus em liberdade. O ministro Ari Pargendler, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para cassar, provisoriamente, a condenação proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O homem foi denunciado por lesão grave e ameaça. Em primeira instância, foi absolvido quanto ao crime de ameaça, mas condenado à pena de um ano e quatro meses de reclusão pelo crime de lesão grave, em regime semiaberto, e à pena de três meses por lesão leve. A defesa do acusado apelou ao TJSP, argumentando que o juiz teria fixado o regime semiaberto para cumprimento da pena sem fundamentar sua decisão neste ponto. O Ministério Público também apelou, pretendendo que a pena fosse majorada. Substituição Durante o processamento dos recursos de apelação, em julho de 2011, o advogado de defesa solicitou ao tribunal

I Seminário sobre a Reforma do Código Penal na ESA - OAB/RS

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Cultura punitivista contribui para o aumento da violência

* A situação carcerária nacional é muito preocupante. Caso persistam as suas condições atuais, pode-se concluir que jamais o Brasil será uma grande nação. Pode até ser economicamente forte, mas seus pés são (praticamente) todos de barro. O Brasil fechou o ano de 2011 com um total de 514.582 presos (números mais atualizados do Depen - Departamento Penitenciário Nacional ).São 270 para cada 100 mil habitantes , se mantendo no 4º lugar dentre os mais encarceradores do mundo ( veja o ranking completodo ICPS – International Centre for Prison Studies ). Só na última década o número de presos cresceu 120%, já que em 2001, o país possuía 233.859 detentos. No mesmo período, o número de presos provisórios dobrou, chegando a 173.818 detentos (antes eram 78.437) e o número de mulheres presas aumentou 245% (em 2001, elas eram 9.873). Em razão desse crescimento desenfreado, hoje o país carece de 208.085 vagas em seus estabelecimentos penais, havendo 68% mais presos do que vagas (Veja: Défic

Apresentação imediata de preso a juiz evita erros

Parecia mais um caso corriqueiro na rotina do juiz criminal  Douglas de Melo Martins a prisão em flagrante de um acusado de roubo. Mas, naquele plantão na Vara de Execução de Penas Alternativas em São Luís, no Maranhão, algo chamou a atenção. O acusado era surdo e mudo, o que o obrigou a chamar um intérprete. Comunicação feita, a verdadeira foi revelada: a mulher do flagrado, que não tinha qualquer problema de comunicação, havia mentido quando o acusou de roubo, simplesmente com o intuito de se livrar dele no meio da multidão.  “Esse caso é exemplar. O auto de prisão em flagrante estava correto, do ponto de vista formal, mas não condizia com a realidade. Eles tiveram uma discussão por causa de ciúme. Ela gritou que estava sendo assaltada porque ele sacou uma faca, mas era mentira. Era crime de ameaça. No máximo, ele assinaria um Termo Circunstanciado de Ocorrência, mas não seria preso”, lembra o juiz. A mentira só foi descoberta graças a uma prática de Martins. Quando está

Estado não pode ampliar competência de vara da infância para julgar crime de adulto

O Juizado da Infância e da Juventude (JIJ) é incompetente para julgar caso em que o denunciado é adulto e apenas as vítimas são menores de idade. Esse foi o entendimento adotado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar caso de atentado violento ao pudor em Porto Alegre. Para os ministros, a lei estadual que estabelece tal atribuição para o JIJ invade competência privativa da União. A defesa alegou incompetência absoluta do JIJ, hipótese rejeitada pelo magistrado, que deu prosseguimento à ação penal. Inconformada, ela recorreu, porém o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) negou o recurso. Preservação da vítima A corte local julgou que se tratava de medida de organização judiciária, regulamentada pelo Conselho de Magistratura e permitida pela Lei Estadual 12.913/08, que autoriza a atribuição de outras competências ao JIJ, desde que lhe sejam pertinentes. A regra em questão se aplicava a processos relacionados a crimes sexuais pra

LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012

Mais eficácia no combate à lavagem de dinheiro

Foi sancionada, nesta segunda-feira (09/07), a lei 12.683/2012 que amplia o rigor contra o crime de lavagem de dinheiro. A nova legislação retira o rol de crimes antecedentes existentes na lei atual, permitindo que se configure como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, lembra que é por meio da lavagem que as organizações criminosas atribuem aparência lícita aos recursos obtidos por meio da prática de crimes. “Com isso, [as organizações criminosas] conseguem dar continuidade às suas atividades. A lei aumenta a eficiência do Estado para o combate dessa modalidade crime e será mais uma importante ferramenta para o combate ao crime organizado”, afirma. A nova lei também amplia o rol de pessoas obrigadas a enviar informações sobre

Projeto do novo Código Penal começa a tramitar no Senado

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VEJA MAIS Drogas e aborto estão entre os pontos controversos do anteprojeto do Código Penal O anteprojeto do Código Penal, elaborado por Comissão Especial de Juristas ao longo de mais de sete meses de trabalho, foi apresentado nesta segunda-feira (9) pela Mesa como PLS 236/2012, com justificação assinada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). A proposta prevê mudanças polêmicas: transforma a exploração dos jogos de azar em crime; descriminaliza o plantio e o porte de maconha para consumo; amplia possibilidades do aborto legal; e reforça a punição a motoristas embriagados. O trabalho dos juristas foi presidido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. Uma comissão temporária de 11 senadores será responsável por discutir o projeto e propor mudanças antes de sua votação pelo Plenário. A indicação de nomes para a comissão será feita pelos líderes partidários segundo o critério da proporcionalidade. Uma vez indicados os membros, a comissão t

Mais de 90% dos presos estrangeiros no Brasil cumprem pena por tráfico de drogas

Rio de Janeiro - Mais de 90% dos presos estrangeiros atendidos pela Defensoria Pública Federal no Brasil estão presos pelo crime de tráfico de drogas. A maioria deseja ser expulsa para cumprir a pena em seu país de origem e grande parte reclama da demora do processo no Brasil. As informações foram dadas hoje (6) pela defensora pública federal Letícia Sjoman Torrano, durante o 2º Seminário sobre Presos Estrangeiros, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça, na Ordem dos Advogados do Brasil seção Rio de Janeiro (OAB-RJ). O primeiro seminário sobre o tema ocorreu em março, em São Paulo. “Os [presos] que chegam para nós, 90% são 'mulas' [pessoas que transportam entorpecentes] do tráfico de drogas”, disse Letícia. Ela revelou que a maioria alega passar dificuldades financeiras em seus países de origem. “Mesmo países de primeiro mundo”. Estão presos no Brasil, estrangeiros de países como Bolívia, Paraguai, China, Nigéria e África do Sul. Entre as mulheres estra