DECISÃO STJ: SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR HOMICÍDIO AO VOLANTE, ANTES DA LEI 14.071/2020, NÃO PODE SER AFASTADA SEM MOTIVAÇÃO CONCRETA:
Não há impedimento legal para a substituição da pena de reclusão por sanções restritivas de direitos no crime de homicídio culposo na direção de veículo, cometido sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa causadora de dependência, antes do início da vigência da Lei 14.071/2020. Assim, para afastar a substituição nessas situações, a decisão judicial precisa estar fundamentada nos elementos do caso concreto. Esse foi o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que considerou não ser socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no caso de um motorista acusado de matar um motociclista em 2018, após a ingestão de álcool. A Lei 14.071/2020 acrescentou o artigo 312-B ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) , dispondo que, quando os crimes de homicídio culposo e lesão corporal de natureza grave ou gravíss