Justiça Federal é competente para julgar danos ao ambiente
DECISÃO Se a União ou alguma de suas autarquias ou empresa pública federal figurarem no processo como autoras, rés, assistentes ou opoentes, a competência será, necessariamente, da Justiça Federal. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo federal de Eunápolis, na Bahia, para examinar as ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra Alberto Dominguez Azevedo. As ações (cautelar e civil pública) foram propostas pelo MPF em litisconsórcio com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Ibama por suposta construção irregular em área de preservação ambiental e ausência de licença ambiental e para construção e de expressa autorização do IPHAN. Azevedo, ao tomar ciência das demandas, interpôs, no juízo de direito de Porto Seguro (BA), uma ação declaratória de validade do termo de ajustamento de conduta ce