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Mostrando postagens de julho, 2008

Justiça Federal é competente para julgar danos ao ambiente

DECISÃO Se a União ou alguma de suas autarquias ou empresa pública federal figurarem no processo como autoras, rés, assistentes ou opoentes, a competência será, necessariamente, da Justiça Federal. Com esse entendimento, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou competente o juízo federal de Eunápolis, na Bahia, para examinar as ações propostas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra Alberto Dominguez Azevedo. As ações (cautelar e civil pública) foram propostas pelo MPF em litisconsórcio com o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e Ibama por suposta construção irregular em área de preservação ambiental e ausência de licença ambiental e para construção e de expressa autorização do IPHAN. Azevedo, ao tomar ciência das demandas, interpôs, no juízo de direito de Porto Seguro (BA), uma ação declaratória de validade do termo de ajustamento de conduta ce

A epidemia do crack

12 de julho de 2008 | N° 15660 As lições dos Estados Unidos A epidemia do crack Em um dia de 1989, na hora do pico, 149 trens do sistema de metrô de Nova York param de funcionar. O motivo é o mesmo que hoje submete gaúchos a freqüentes apagões: o furto de fios de cobre para financiar a compra de crack. Como o Rio Grande do Sul de agora, os Estados Unidos de então estavam atolados em uma epidemia da pedra. Apenas em Nova York, havia 12 mil pontos de venda. O índice de homicídios chegava a 2,2 mil por ano, mais de quatro vezes o atual. Na capital do país, Washington, o uso era tão disseminado que até o prefeito, Marion Barry, foi flagrado fumando crack e acabou preso. O quadro de desorientação e medo durou de 1984 a 1990, período definido pelas autoridades como de epidemia. A pedra se disseminou e gerou uma avalanche de assaltos, assassinatos e guerras entre traficantes. Então, repentinamente, os crimes despencaram para o patamar de 40 anos antes. Entender o que aconteceu nos Estados Uni

Web terá um código penal

11 de julho de 2008 | N° 15659 Crimes na Internet Começa a surgir no Brasil uma espécie de novo Código Penal, destinado a criminosos que utilizam o teclado do computador como arma. Aprovado pelo Senado na quarta-feira, um projeto de lei surgido na Câmara, mas alterado e defendido pelo senador Eduardo Azeredo (PSDB/MG), institui punições a práticas que hoje não são consideradas criminosas, facilitando as ações de hackers, fraudadores e até de pedófilos. Atualmente, autores de invasões de redes, disseminadores de vírus e manipuladores de sites com a intenção de fraudar pessoas ou instituições não podem ser condenados. O texto, no entanto, é cercado de polêmica, pois envolve questões delicadas como sigilo e privacidade de informações dos mais de 40 milhões de internautas existentes no país. Para Justiça, Ministério Público e polícia, a proposta pode se tornar uma grande arma para coibir ciberpiratas e estelionatários. O diretor da unidade de repressão a crimes cibernéticos da Políci

Ministro Carvalhido coordena comissão do anteprojeto do novo Código de Processo Penal

INSTITUCIONAL O ministro Hamilton Carvalhido, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é o coordenador da comissão de juristas responsáveis pela elaboração do anteprojeto do novo Código de Processo Penal (CPP). Ele foi eleito coordenador, na manhã desta quarta-feira (9), pelos membros do grupo. A comissão foi instalada em solenidade dirigida pelo presidente do Senado Federal, Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN) e já realizou a primeira reunião de trabalho. O grupo tem 180 dias para apresentar o anteprojeto ao Senado Federal, onde será formada nova comissão, composta exclusivamente por senadores, para apreciar a proposta que vai resultar no novo CPP. O atual Código de Processo Penal – o Decreto-lei 3689/41 – tem quase sete décadas de vigência. A proposta de elaboração de um novo Código foi apresentada ao Plenário do Senado por meio do Requerimento 227/2008, de autoria do senador Renato Casagrande (PSB/ES), e aprovada pela Casa. A comissão do ante

Vara Criminal deve analisar reclamação de preso quanto à remuneração por trabalho

DECISÃO Pode um detento reivindicar revisão de valores pelo trabalho realizado no cumprimento da pena? E a qual juízo compete examinar esse tipo de pedido? O Superior Tribunal da Justiça (STJ) confrontou-se com essa polêmica ao analisar um conflito de competência. Os ministros da Terceira Seção entenderam, por maioria, que cabe ao juiz da Vara Criminal analisar a demanda do preso. O caso diz respeito a um apenado em regime semi-aberto de Mato Grosso do Sul. Ele propôs, na Justiça do Trabalho, ação contra a Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário em Dourados, pedindo “o reconhecimento do direito à remuneração decorrente do trabalho realizado em três quartos do salário mínimo de todo o período trabalhado”. O juiz da 1ª Vara do Trabalho de Dourados declarou-se incompetente para analisar a questão. Ele destacou que a remuneração obtida pelo trabalho do apenado não se limita simplesmente à contraprestação pelo trabalho realiz

Interditadas celas de triagem do Presídio Central de Porto Alegre

O Juiz Fernando Flores Cabral Júnior, do 1º Juizado da Vara de Execuções Criminais (VEC) do Foro Central, determinou a interdição das denominadas “celas de triagem” do Presídio Central de Porto Alegre. A Superintendência dos Serviços Penitenciários (SUSEPE) deverá efetuar a imediata transferência dos 46 presos ali alojados para outro local, em segurança. “Observando-se eventuais incompatibilidades e com resguardo da integridade física dos apenados”, asseverou. O magistrado considerou a superlotação e a falta de condições de higiene das salas. Aplicando a Lei de Execução Penal, destacou que os presos devem ser alojados em local adequado à existência humana. O dispositivo legal também impõe às autoridades responsáveis o respeito à integridade física e moral dos condenados e presos provisórios. Em cinco dias, a Direção do Presídio deverá remeter à VEC termo demonstrando que as “salas de triagem” foram lacradas. A medida considerou a falta de condições do local, atendendo pedido do Minis