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Mostrando postagens de setembro, 2025

Decisão do STJ: pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de terceiros obtidos durante o  inquérito , não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a  pronúncia  do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da  pronúncia , deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime ( in dubio pro societate ).    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que ele supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. No momento do crime, a vítima estava acompanhada do marido, que sobreviveu. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o  inquérito  e dos policiais qu...