Decisão do STJ: pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais:
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de terceiros obtidos durante o inquérito , não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a pronúncia do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da pronúncia , deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime ( in dubio pro societate ). No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que ele supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. No momento do crime, a vítima estava acompanhada do marido, que sobreviveu. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o inquérito e dos policiais qu...