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Mostrando postagens de setembro, 2025

Decisão do STJ: Em caso de erro na execução, agente responde como se tivesse atingido a pessoa visada:

  Nos casos de erro na execução ( aberratio ictus )   com unidade simples, o agente responde pelo crime contra aqueles que efetivamente pretendia atingir, não incidindo nessa hipótese a regra do  concurso formal , prevista no  artigo 70 do Código Penal . Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou  provimento  ao recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) em caso no qual um grupo atirou contra policiais e acabou atingindo uma outra pessoa. Os membros do grupo foram denunciados pela tentativa de homicídio contra os três policiais que eram os alvos dos disparos. No recurso ao STJ, o MPRS pediu a  pronúncia  por uma quarta tentativa de homicídio. Para o órgão, os acusados agiram com  dolo  eventual, pois assumiram o risco de atingir qualquer pessoa presente no local dos fatos, razão pela qual também deveriam responder pela quarta tentativa de homicídio.  Ordenamento jurídico ado...

Decisão do STJ: pronúncia não pode se basear apenas em testemunhos indiretos de policiais:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que os testemunhos judiciais de policiais, quando veiculam relatos de terceiros obtidos durante o  inquérito , não são suficientes para comprovar os indícios de autoria exigidos para a  pronúncia  do réu. Em tal situação, o colegiado entendeu não ser cabível a invocação do princípio segundo o qual, havendo dúvidas no momento da  pronúncia , deve prevalecer o interesse da sociedade na apuração do crime ( in dubio pro societate ).    No caso analisado, o réu foi acusado de matar uma mulher que ele supostamente vinha ameaçando. A motivação seria o fato de ela ter prestado depoimento contra ele como testemunha ocular de outro homicídio. No momento do crime, a vítima estava acompanhada do marido, que sobreviveu. O suspeito foi pronunciado pelo juízo de primeiro grau exclusivamente com base nos depoimentos do delegado que presidiu o  inquérito  e dos policiais qu...