Empresas aéreas devem fornecer atestados de atraso de vôos
A magistrada restabeleceu os termos da liminar que havia sido concedida pela Vara Federal de Porto Alegre. A decisão também determina que não sejam cobrada multas ou taxas dos advogados referentes a alterações no bilhete aéreo ou dos que optarem por embarcar em outro vôo oferecido pela companhia, ou que tenham optado pelo reembolso da passagem do vôo atrasado ou cancelado.
Segundo a juíza, o documento servirá para que os advogados inscritos na OAB/RS possam comprovar os motivos de atrasos em audiências e julgamentos ou para cumprir prazos judiciais. O mérito do agravo de instrumento deverá ser julgado pela 3ª Turma do TRF4.
Comentários