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Mostrando postagens de junho, 2025

Embriaguez e ânimos exaltados não são suficientes para justificar ofensas e afastar crime de injúria racial:

  ​ A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que a embriaguez voluntária do réu e os ânimos exaltados são insuficientes para afastar o  dolo  específico necessário para a configuração do crime de injúria racial. O entendimento foi estabelecido no âmbito de uma  ação penal  contra um homem acusado de furtar o celular do padrasto e, em seguida, ameaçar e injuriar familiares dentro de uma casa em Divinópolis (MG). De acordo com os autos, o acusado, armado com uma faca, exigiu dinheiro dos parentes, afirmando que os mataria caso não fosse atendido. Segundo o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ele ainda proferiu ofensas de cunho racista contra o cunhado, chamando-o de "macaco", "crioulo" e "pau de fumo". Em primeira instância, o réu foi condenado a dez anos e sete meses de  reclusão , em regime inicialmente fechado, pelos crimes de furto, extorsão e injúria racial. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas ...