A JURISPRUDÊNCIA DO STJ DESTACA ENTENDIMENTO SOBRE O CRIME DE LAVAGEM DE DINHEIRO:
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 166 de Jurisprudência em Teses.
A equipe responsável pelo produto destacou duas teses da edição, dedicada ao
crime de lavagem de capitais.
A primeira afirma que, embora a tipificação da
lavagem de dinheiro dependa da existência de uma infração penal antecedente, é
possível a autolavagem – isto é, a imputação simultânea, ao mesmo réu, da
infração antecedente e do crime de lavagem –, desde que sejam demonstrados atos
diversos e autônomos daquele que compõe a realização da primeira infração
penal, circunstância na qual não ocorrerá o fenômeno da consunção.
A segunda estabelece que o crime de lavagem de
bens, direitos ou valores, quando praticado na modalidade típica de ocultar, é
permanente, protraindo-se sua execução até que os objetos materiais do
branqueamento se tornem conhecidos.
Confira em: Jurisprudência em Teses
Fonte: STJ.
RODRIGO ROSA ADVOCACIA
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