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Cassada decisão que validou sindicância para apurar falta de apenado sem defesa técnica

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou procedente a Reclamação (RCL) 9339 para cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que manteve a validade de sindicância aberta para apurar falta grave atribuída a um apenado, na qual ele não foi assistido por advogado. A decisão de mérito confirma liminar deferida pelo relator, em março de 2010, que suspendeu os efeitos do acórdão impugnado. Na reclamação, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DP-SP) sustentou que, na decisão da corte paulista, houve inadequação da observância da Súmula Vinculante 5, do STF. O verbete dispõe que: “a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição”. A DP-SP alegou que a ausência de advogado ou defensor público em todas as fases do processo “teria inviabilizado o exercício da plenitude de defesa” do reeducando. Ao julgar procedente a RCL 9339, o ministro afirmou que os precedentes que levaram à e

Sexta Turma reconhece insignificância em furto praticado por reincidente

A intervenção do direito penal deve ficar reservada para os casos realmente necessários. Para o reconhecimento da insignificância da ação, segundo a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se pode levar em conta apenas a expressão econômica da lesão, mas devem ser consideradas todas as particularidades do caso, como o grau de reprovabilidade do comportamento do agente, o valor do objeto, a restituição do bem, a repercussão econômica para a vítima, a premeditação, a ausência de violência, o tempo do agente na prisão pela conduta e outras. “Nem a reincidência nem a reiteração criminosa, tampouco a habitualidade delitiva, são suficientes, por si sós e isoladamente, para afastar a aplicação do denominado princípio da insignificância”, afirmou o ministro Sebastião Reis Júnior, relator do habeas corpus impetrado por um homem que tentou furtar oito barras de chocolate. O caso aconteceu em uma loja do Supermercado Extra em São Paulo. O homem tentou furtar as barras de chocolat

Jurisprudência em Teses traz segunda parte sobre crime continuado - STJ.

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) lançou uma nova edição em sua página Jurisprudência em Teses. Trata-se da segunda parte sobre continuidade delitiva (“Crime continuado II”). Cada edição traz os diversos entendimentos existentes no STJ sobre temas específicos. Abaixo de cada enunciado estão relacionados os precedentes mais recentes do tribunal sobre a questão, selecionados até a data especificada no documento. A ferramenta temática foi lançada em maio para aperfeiçoar a busca virtual e facilitar o trabalho do usuário. A primeira edição sobre crime continuado foi lançada em agosto. Processo coletivo (I – Legitimidade), ação monitória, busca e apreensão, concursos públicos, remição de pena e seguro obrigatório são alguns dos temas já publicados. A partir da homepage do STJ, o internauta chega aos novos serviços acessando Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, no menu à esquerda. Também é possível chegar à ferramenta pelo Acesso Rápido, no

Aplicação da insignificância em descaminho não pode ultrapassar o valor de R$ 10 mil

O princípio da insignificância só é aplicável ao crime de descaminho – previsto no artigo 334 do Código Penal – quando o valor dos tributos não pagos for inferior a R$ 10 mil, limite que não pode ser alterado por portaria do ministro da Fazenda, mas apenas por lei. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para determinar o prosseguimento de ação penal em um caso de importação de mercadorias sem pagamento dos impostos, calculados em R$ 11.123,97. O limite de R$ 10 mil foi instituído pela Lei 11.033/04 (que alterou a Lei 10.522/02) como valor mínimo para a Fazenda Nacional executar dívidas fiscais. Posteriormente, a portaria 75/12 do Ministério da Fazenda elevou esse valor para R$ 20 mil. Para o TRF4, se a administração fazendária decidiu não executar débitos abaixo de R$ 20 mil, esse também deveria ser o limite para a aplicação do direito penal aos casos de descaminho. O Ministério Públic

Prestação de serviços à comunidade não pode ser cumulada com pena no regime aberto

A prestação de serviços à comunidade é sanção autônoma e não pode ser imposta como condição especial de cumprimento de pena no regime aberto. Esse entendimento foi aplicado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao conceder habeas corpus de ofício a uma mulher para impedir a cumulação das penas. Ela foi condenada a dois anos e seis meses de reclusão em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos, que consistia em prestação pecuniária e de serviços à comunidade. Como houve descumprimento da restritiva de direito, a sanção foi convertida em pena corporal, a ser cumprida em regime aberto, tendo sido fixada a condição especial de prestação de serviços comunitários. Apesar de não conhecer do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário, a relatora do processo, desembargadora convocada Marilza Maynard, constatou flagrante ilegalidade na decisão e concedeu a ordem de ofício. A relatora destacou que a Te

Ausência de acusado em interrogatório judicial não legitima prisão cautelar

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido de reconsideração formulado nos autos do Habeas Corpus (HC) 123043 em favor de M.F.R.J. para suspender cautelarmente, até o final do julgamento da presente ação, a eficácia do decreto de prisão preventiva determinado contra o acusado pela 2ª Vara Federal de Araraquara (SP). Com isso, o ministro determinou a expedição do alvará de soltura. No dia 9 de maio de 2007, M.F.R.J. foi denunciado, com base nos artigos 33 e 35, da Lei 11.343/06, por suposta prática dos crimes de associação para o tráfico e tráfico de drogas. “Entendo que se justifica o acolhimento do pleito em questão”, ressaltou o ministro Celso de Mello. Para ele, a ausência do acusado a atos relacionados à instrução probatória, como o interrogatório judicial, não legitima, só por si, a decretação da prisão cautelar do réu. Nesse sentido, ele citou como precedente o julgamento do Supremo no HC 95999. O relator observou que nem mesmo a eventual d

Juiz autoriza advogado a visitar cliente internado e faz alerta à PM

DESPACHO ORIENTADOR Advogados não necessitam de prévia autorização judicial para manter contato com clientes internados sob escolta policial, decidiu o juiz Otávio Augusto Teixeira dos Santos, corregedor dos presídios de São Vicente (SP), ao analisar requerimento formulado por defensor impedido de visitar detento hospitalizado. Embora apenas tenha confirmado prerrogativa da advocacia já prevista em tratado internacional, do qual o Brasil é signatário, e em lei federal, o juiz precisou tomar essa decisão para derrubar ordem verbal passada por uma aspirante a tenente da Polícia Militar a um subordinado e evitar que ela se repita. Na manhã de sexta-feira (1º/8), o advogado William C. O. Santos compareceu ao Hospital Municipal de São Vicente para conversar com um cliente, condenado por tráfico de drogas, que sofreu suposto princípio de infarto na Penitenciária I de São Vicente e precisou ser internado para melhor avaliação médica e tratamento. No entanto, dois soldados escalado