Primeira Turma reduz pena de empresários envolvidos em crime financeiro
 A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu a dois  empresários, condenados por realizar operações de câmbio fictícias no  ano de 1994, a redução da pena e a conversão da prisão em regime  semiaberto para pena restritiva de direitos. A decisão foi tomada no  julgamento do Habeas Corpus (HC) 106380.    Em seu voto, acompanhado pela maioria da Turma, o ministro Marco  Aurélio concedeu de ofício o HC para reduzir um ano da pena-base imposta  aos empresários, o que implica a redução proporcional da pena total,  fixada pela decisão condenatória em três anos, dez meses e 20 dias para  um deles e três anos e três meses de detenção para o outro. Também foi  determinada a imposição da pena restritiva de direitos em substituição  da detenção em regime semiaberto.    Ao mesmo tempo em que concedeu a ordem de ofício, a Turma também  decidiu extinguir o habeas corpus por inadequação da via processual.  Ficou vencido no julgamento o relator do HC, ministro Dias Toffoli, que  ape...