Suspensa ordem de prisão de investigado por crime ambiental em MG
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, deferiu pedido  de liminar formulado em Habeas Corpus (HC 110573) pela defesa de G.L.,  investigado pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais por  suposta participação em um esquema de produção, tráfico e comércio  ilícito de carvão vegetal. O relator assinalou que, segundo o decreto  preventivo, G.L. “é mero laranja” a serviço de outros investigados que  alegadamente encabeçam as atividades irregulares, circunstância esta  que, por si só, não é suficiente para motivar e justificar a prisão  cautelar.  Ao analisar o pedido de liminar, Gilmar Mendes  afastou a alegação  acerca de violação ao princípio do juiz natural e ilegalidade da  investigação instaurada e conduzido pelo Ministério Público, pois não  houve manifestação das instâncias anteriores, assim "a apreciação de  tais pedidos da defesa implicaria supressão de instância". No entanto, o  ministro acolheu o argumento da ausência de requisitos da prisão  prev...