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1ª Turma concede HC para substituir prisão preventiva por internação compulsória

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em internação compulsória a prisão preventiva de um jovem acusado de homicídio. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 125370, realizado nesta terça-feira (19), a relatora, ministra Rosa Weber, entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico de doença mental. No entendimento da relatora, trata-se de caso de internação provisória, ainda que o pedido da Defensoria Pública do Estado de Sãso Paulo fosse pela concessão da liberdade até o fim do curso do processo. “O paciente [acusado] está submetido a um tratamento psiquiátrico com medicação, e uma vez preso estaria afastado desse tratamento, e correria o risco de voltar a ter essas atitudes agressivas”, observou a ministra. “As circunstâncias tampouco recomendavam ao acusado ser mantido sob o cuidado da família, pois por mais diligente que seja esse cuidado, poderia haver risco para a segurança dos próprios familiares e de terceiros”, ressaltou a re

Terceira Seção confirma remição de pena por trabalho fora do presídio

É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha trabalho fora do presídio. O entendimento foi fixado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de  recurso repetitivo  (tema  917 ), que vai orientar as demais instâncias da Justiça na solução de casos idênticos. Remição é o resgate da pena pelo trabalho ou pelo estudo. De acordo com a  Lei de Execução Penal (LEP), três dias de trabalho reduzem a pena em um dia. Segundo o relator do recurso, ministro Rogerio Schietti Cruz, a matéria já se encontra pacificada no STJ, uma vez que o  artigo 126  da LEP não faz nenhuma distinção, para fins de remição, quanto ao local em que deve ser desempenhada a atividade laborativa. Em resumo, é indiferente o fato de o trabalho ser exercido dentro ou fora do ambiente carcerário. “Na verdade, a lei exige apenas que o condenado esteja cumprindo a pena em regime fechado ou semiaberto. Se o condenado

STJ edita mais três súmulas na área penal

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou três novas súmulas. Elas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Confira os novos enunciados: Falta grave e crime doloso Súmula 526: “O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.” Medida de segurança Súmula 527: “O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.” Droga por via postal Súmula 528: “Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crim

Ministro aplica princípio da consunção e anula condenação imposta a lavrador mineiro

O ministro Luiz Fux concedeu, de ofício, ordem no Habeas Corpus (HC) 111488 para anular a condenação por porte ilegal de arma de fogo imposta ao lavrador F.M.S pela Justiça mineira. No dia 8 de fevereiro de 2007, na zona rural de Caputira (MG), F.M.S. conseguiu evitar o estupro de sua sobrinha de 13 anos ao disparar três vezes contra o agressor. Não foi denunciado por tentativa de homicídio nem por disparo de arma de fogo, em razão da evidente situação de legítima defesa de terceiro, mas o Ministério Público estadual o denunciou por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. O lavrador foi condenado a um ano e seis meses de reclusão em regime aberto, tendo a pena sido convertida em pena restritiva de direitos. No STF, a Defensoria Pública da União pediu a aplicação ao caso do princípio da consunção para afastar a condenação. A consunção ocorre quando um crime é meio para a prática de outro delito. Com isso, ele é absorvido pelo crime-fim, fazendo com que o agente responda apena

O encontro fortuito de provas na jurisprudência do STJ

Mirar em algo e acertar em coisa diversa. A descoberta de provas ao acaso tem sido valiosa para as autoridades policiais desvendarem a ação criminosa. Um exemplo recente é a operação Lava Jato . Seu objetivo inicial era desarticular quatro organizações criminosas lideradas por doleiros. O nome da operação vem do uso de uma rede de postos de combustíveis e de lava a jato de automóveis para movimentar recursos ilícitos pertencentes a uma das organizações investigadas. No curso das investigações, o Ministério Público Federal recolheu elementos que apontavam para a existência de um esquema criminoso de corrupção envolvendo a Petrobras – segundo o MPF, é a maior investigação de corrupção e lavagem de dinheiro a que o Brasil já assistiu. O fenômeno chamado de serendipidade consiste em sair em busca de algo e encontrar outra coisa, que não se estava procurando, mas que pode ser ainda mais valiosa. A expressão vem da lenda oriental  Os três príncipes de Serendip , viajantes que, ao longo do ca

Informativo do STF - Nº. 780

PSV: tribunal do júri e foro por prerrogativa de função (Enunciado 45 da Súmula Vinculante) O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 721 da Súmula do STF. PSV 105/DF, 8.4.2015. (PSV-105) PSV: crimes de responsabilidade e competência legislativa (Enunciado 46 da Súmula Vinculante) O Plenário acolheu proposta de edição de enunciado de súmula vinculante com o seguinte teor: “A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União”. Assim, tornou vinculante o conteúdo do Verbete 722 da Súmula do STF, acolhida a proposta redacional do Ministro Ricardo Lewandowski (Presidente). PSV 106/DF, 9.4.2015. (PSV-106) HC N. 119.934-SP REL

Prisão ilegal pode configurar ato de improbidade administrativa

Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prisão efetuada sem mandado judicial também se caracteriza como ato de improbidade administrativa. O entendimento foi adotado em julgamento de recurso especial do Ministério Público de Minas Gerais, que ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra policias civis que teriam feito prisões ilegais, mantendo as vítimas detidas por várias horas no “gaiolão” da delegacia. “Injustificável pretender que os atos mais gravosos à dignidade da pessoa humana, entre os quais se incluem a tortura e prisões ilegais, praticados por servidores públicos, sejam punidos apenas no âmbito disciplinar, civil e penal, afastando-se a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa”, disse o relator, ministro Herman Benjamin. Lesão à moralidade O juízo de primeiro grau deu razão ao Ministério Público. Para ele, ao efetuar as prisões sem as formalidades da lei, os policiais praticaram ato que atenta contra os princípios da a