Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa
Para a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a presunção  de violência no crime de estupro tem caráter relativo e pode ser  afastada diante da realidade concreta. A decisão diz respeito ao artigo  224 do Código Penal (CP), revogado em 2009.   Segundo a relatora,  ministra Maria Thereza de Assis Moura, não se pode considerar crime o  ato que não viola o bem jurídico tutelado – no caso, a liberdade sexual.  Isso porque as menores a que se referia o processo julgado se  prostituíam havia tempos quando do suposto crime.   Dizia o  dispositivo vigente à época dos fatos que “presume-se a violência se a  vítima não é maior de catorze anos”. No caso analisado, o réu era  acusado de ter praticado estupro contra três menores, todas de 12 anos.  Mas tanto o magistrado quanto o tribunal local o inocentaram, porque as  garotas “já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa  data”.   Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a  própria mãe de uma das supostas v...