Prescrição da ação de ressarcimento ao erário tem repercussão geral, decide STF
 O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral  de matéria sobre o prazo de prescrição de ações de ressarcimento ao  erário. No Recurso Extraordinário (RE) 669069, a União questiona acórdão  (decisão colegiada) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)  que confirmou sentença que extinguiu uma ação de ressarcimento por danos  causados ao patrimônio público aplicando o prazo prescricional de cinco  anos. A União sustenta a imprescritibilidade da ação.    No caso em disputa, uma viação de ônibus de Minas Gerais foi  processada por ter causado acidente em que foi danificado um automóvel  de propriedade da União. No recurso contra a decisão do TRF-1, a União  sustenta a necessidade de se definir a correta interpretação do disposto  no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal. Segundo esse  dispositivo constitucional, a lei estabelecerá os prazos de prescrição  para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que  causem danos ao erár...