Personalidade voltada para o lucro, por si só, não justifica aumento de pena-base em caso de sonegação
 A Sexta Turma do Superior Tribunal de  Justiça (STJ) reduziu em oito meses a pena de um empresário condenado  por crime contra a ordem tributária. Os ministros entenderam que “a  personalidade voltada para o lucro” não é fundamento jurídico para  aumento de pena. O habeas corpus julgado pela Turma foi  apresentado pela defesa de um empresário condenado a quatro anos e oito  meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, por não emitir notas  fiscais e não ter escriturado vendas de mercadorias para omitir o  Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) devido à  fazenda estadual. A empresa do réu sofreu oito autuações da fazenda  entre janeiro e abril de 2001. O juiz de primeiro grau condenou o  réu acima da pena-base mínima de dois anos para o crime previsto no  artigo 1º, inciso II, da Lei 8.137/90, por considerar que o empresário  não criou a empresa para exercer honestamente as atividades do comércio,  mas com o propósito de ludibriar a fazenda estadual. Para o juiz,...